Coberturas do Seguro Auto: como funcionam?

Cobertura básica, compreensiva, cobertura de danos a terceiros, responsabilidade civil. Entenda o que são e como funcionam as coberturas do seguro de carro.

Larissa Ferreira

Larissa Ferreira

27 de março 20237 min de leitura

Coberturas do Seguro Auto

Você sabe como funcionam e para que servem as coberturas do Seguro Auto? Cobertura básica, compreensiva, proteção para danos a terceiros, responsabilidade civil. Abaixo detalhamos quais são as coberturas do seguro auto, explicando como funciona cada uma delas. Veja também o que o seguro não cobre. Esse guia vai ajudar você a entender tudo!

Índice


    1. 1. O que são as coberturas do seguro auto?
    1. 2. Coberturas básicas do Seguro Auto
    1. 3. Cobertura compreensiva versus cobertura roubo e furto: quais são as diferenças?
    1. 4. Coberturas adicionais do Seguro Auto
    1. 5. Contrate seu seguro auto online
    1. 6. O que o seguro do carro não cobre?

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O que são as coberturas do seguro auto?

O seguro auto é uma proteção fundamental para quem quer evitar gastos imprevistos em caso de acidentes de trânsito. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como as coberturas funcionam.

As coberturas do seguro de carro funcionam como um tipo de proteção que a sua seguradora oferece para cada tipo de sinistro. Funciona mais ou menos assim: quando você contrata uma cobertura está na verdade contratando uma proteção para um risco que você pode correr.

Portanto, as coberturas são as diferentes proteções que o seguro oferece para o veículo do segurado. Alguns exemplos de coberturas são a cobertura contra roubo, furto, colisão, incêndio, entre outras. Cada segurado pode escolher quais coberturas deseja incluir em seu seguro, de acordo com suas necessidades e preferências.

Coberturas básicas do Seguro Auto

Segundo a Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, ao contratar um seguro de automóvel, a seguradora precisa garantir as coberturas básicas. Os valores das coberturas variam de acordo com a contratação do plano. A cobertura básica pode ser compreensiva ou de roubo e furto. Veja como para que serve cada cobertura.

1.Cobertura roubo e furto: caso você tenha seu carro roubado ou furtado a seguradora reembolsará o valor estimado do seu veículo, segundo a tabela FIPE.

2.Cobertura incêndio: cobre danos causados ao seu veículo devido a um incêndio, queda de raio ou explosão acidental.

3.Desastres naturais: cobre danos causados pela natureza como: alagamento, inundação, ventos fortes, chuva de granizo e ressaca.

4.Colisão parcial ou total: cobre apenas os danos causados no seu carro por uma colisão ou batida, mas não reembolsa terceiros.

5.Cobertura de Danos a Terceiros (RCF-V) ou Responsabilidade Civil Facultativa : cobre danos causados a outros motoristas ou pedestres envolvidos em um acidente de trânsito. Este tipo de cobertura conta com três tipos de indenização: danos materiais, pessoais e morais.

A cobertura para danos materiais restitui reparos em veículos de outros motoristas envolvidos na colisão até o limite máximo contratado na apólice. Já a cobertura para danos pessoais ou corporais cobre gastos com hospitalização e também indeniza as vítimas em casos de lesão corporal e morte. A cobertura por danos morais é opcional e paga indenizações judiciais às vítimas de um acidente de trânsito.

6.Cobertura em Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) : esta cobertura do Seguro Auto é indicada para motoristas de aplicativos e para quem usa o veículo para fins comerciais, principalmente na locomoção de passageiros. Trata-se de uma proteção adicional aos passageiros em caso de acidente com danos físicos ou morte. O valor mínimo de indenização deve ser de R$ 50 mil por passageiro.

Cobertura compreensiva versus cobertura roubo e furto: quais são as diferenças?

A cobertura compreensiva é um pacote completo de proteção. Ela pode variar de seguradora para seguradora. Em sua versão mais básica oferece indenização para colisão total ou parcial, incêndio, danos causados pela natureza, roubo e furto. Entretanto, há versões que incluem assistência 24 horas, carro reserva e outras coberturas adicionais que vamos explicar abaixo.

A cobertura para roubo e furto pode ser contratada por separado, porém sua proteção é limitada. Ela é indicada para quem quando o seguro compreensivo sai muito caro, como por exemplo, em veículos antigos ou motoristas com perfil de risco. O seguro para roubo e furto não tem análise de perfil e o condutor pode adicionar a cobertura para terceiros e de colisão com perda total.

>>> Leia mais em: Seguro roubo e furto ou cobertura compreensiva, qual escolher?

Coberturas adicionais do Seguro Auto

As coberturas adicionais do seguro de carro são opcionais, ou seja, você escolhe se quer ou não contratá-las. De acordo com o seguro auto contratado algumas coberturas adicionais podem ser oferecidas pela seguradora como bônus, sem que você tenha que pagar a mais por elas, como é o caso da assistência 24 horas. Veja abaixo quais são as coberturas adicionais mais comuns:

  • Carro Reserva : a seguradora disponibiliza um carro para que você use enquanto o seu está no conserto. Este serviço pode ser usado sempre que o valor do conserto seja maior que o valor da sua franquia. O carro reserva também é disponibilizado em caso de roubo ou furto. O aluguel do carro reserva é pago pela seguradora pelo período de uso estipulado na sua apólice, ou seja, no contrato do seu seguro.
  • Assistência 24 horas: é uma cobertura adicional oferecida pelas seguradoras sem custo extra. Os serviços oferecidos podem mudar dependendo da companhia mas em geral são basicamente: suporte mecânico, reboque do carro, eletricista, chaveiro, pane seca, troca de pneus e vários outros serviços.
  • Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores: permite reparar ou repor cada uma dessas peças sem a necessidade de pagar uma franquia.
  • Acessórios: proteção para aparelhos de som, imagem e comunicação permanentes, sejam eles de fábrica ou não.
  • Carrocerias e equipamentos de serviços de caminhões;
  • Kit gás: protege contra os danos causados ao equipamento de kit gás, caso tenham sido danificados em uma colisão, incêndio ou roubo.
  • Despesas Extraordinárias: em caso de indenização integral, você terá o reembolso das despesas extras, como a regularização da documentação do novo veículo sem necessidade de comprovação. O valor é calculado conforme o limite máximo da apólice. Vale lembrar que esta cobertura só pode ser requerida em caso de sinistro com perda total.
  • Diárias por indisponibilidade do veículo ou perda de faturamento: cobertura especial para veículos de carga, que garante ao segurado a reposição da perda de faturamento causada por sinistro previsto na apólice, de acordo com o tempo e o valor contratado.
  • Extensão de perímetro: garantia oferecida por algumas seguradoras que aumenta a cobertura do seguro na América do Sul, caso você decida fazer viagens internacionais usando o seu carro. Em caso de sinistro, você será reembolsado pelas despesas que teve, apresentando comprovantes. O reembolso é limitado ao valor máximo que consta na sua apólice e o pagamento é feito em dólar, sempre considerando a taxa de cambio do dia em que se realizou o pagamento.
  • “Valor de novo”: essa cobertura permite dobrar o prazo de garantia contra o risco de indenização integral do carro, desde que na época da contratação do seguro, o carro fosse um Zero Km. Essa cobertura pode ter um prazo ampliado de 3 a 6 meses, dependendo da seguradora.

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O que o seguro do carro não cobre?

Ao fechar uma apólice de seguro, por serem muitos os detalhes, às vezes passam despercebidas algumas informações. Para evitar que isso aconteça, te contamos quais são as coberturas que geralmente não fazem parte de um seguro.

Para ficar mais claro, é preciso lembrar que o seguro do carro oferece proteção somente para o casco do carro, isto é, a estrutura externa do veículo que inclui: Chassi, Carroceria, Motor e Caixa.

O que não faz parte? Ele não cobre os acessórios internos como: aparelhos de CD, DVD e multimídia; bancos; kit de gás natural veicular – GNV; blindagem e nenhum dano que estes acessórios possam vir a causar ao veículo. Como um gás mal instalado e que estraga o porta-malas do carro, por exemplo.

Mas saiba que se for do seu interesse, é possível incluir os acessórios na apólice do seguro e em determinadas situações até vale a pena fazer isto.

Situações que não fazem parte das apólices de seguro:

– Guerras e Rebeliões;

– Vandalismos, destruição e quaisquer perturbações de ordem pública;

– Apreensão determinada por autoridades civis ou militares;

– Competições de Velocidade;

– Excesso de lotação do veículo;

– Arranhões e estragos à pintura;

– Mau uso e falta de manutenção;

– Depreciação do veículo;

– Pagamento de multas;

– Reboque do carro em guincho não apropriado.

De modo geral, só serão cobertos pelas seguradoras de veículos os acidentes provocados pelo homem ou natureza e que aconteçam em condições normais. Ou seja, quando você é acometido por uma fatalidade.

A não ser que não estejam incluídas no contrato, situações como enchente, granizo, queda de árvores e objetos sobre um veículo estacionado, entram na cobertura e não há com o que se preocupar.

Risco desnecessário

Além das situações não inclusas citadas acima, as empresas provavelmente irão negar o seu pedido de seguro caso você exponha seu carro a um risco desnecessário, ou seja, quando você coloca o seu carro num risco muito além de situações normais.

Por exemplo: Se o carro estraga pelo contato do motor com a água salgada do mar porque você estava dirigindo na areia da praia, que não é uma via aberta ao tráfego; ou ainda, se durante uma tempestade você cai num buraco e o carro dá indícios fortes de que você não deve prosseguir – como a emissão de fumaça – mas mesmo assim você força o carro e continua andando com ele. São situações em que você coloca o seu carro em circunstâncias de risco que poderiam – e deveriam – ser evitadas.

Omissões

Como já mencionamos neste post, é essencial que você seja 100% verdadeiro ao preencher o questionário de cálculo de riscos. Isto porque ao dar informações falsas ou incompletas, você perde o direito ao seguro, mesmo que o acidente seja totalmente legítimo.

Fora das fronteiras

Outra situação que geralmente não faz parte dos contratos de seguros são sinistros ocorridos fora do Brasil. Caso você vá viajar de carro para a América Latina, é importante entrar em contato com o seu corretor de seguros e fazer uma inclusão de fronteiras ao contrato vigente ou um seguro específico para a viagem que te assegure nos países em que passará e assim você pode ir tranquilo.

Nossa recomendação é que você conheça bem as Coberturas do Seguro Auto e saiba exatamente quais são as coberturas inclusas na sua apólice. Isto é importante e evita surpresas indesejadas. :)


Larissa Ferreira

Autor

Larissa Ferreira

Sou formada em comunicação social e sou especialista em seguros. No entanto, com o tempo, me aproximei mais de Seguro Auto e aprendi muito sobre os tipos de veículo, manutenção e cuidados.

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