Qual a diferença entre perda parcial e perda total do veículo?
Saiba qual é a diferença entre perda parcial e perda total aqui.
Elisa Matos
02 de novembro 2021•3 min de leitura
Existem 2 tipos de danos ao veículo que são bem conhecidos: a perda parcial e a perda total. No entanto, são poucas as pessoas que sabem diferenciá-las e que conhecem os parâmetros que as seguradoras utilizam para efetuar a indenização em cada um destes casos. Saiba tudo sobre o tema aqui!
Para entender melhor sobre perda parcial e perda total do veículo, precisamos ter bem claro o significado de outra palavrinha bem utilizada pelas seguradoras, o sinistro.
O que é sinistro de um veículo?
O sinistro é qualquer tipo de incidente que causa dano ou prejuízo ao seu carro, em que a seguradora precise ser acionada para solucionar o problema. Após avaliar os danos, a seguradora os classifica como perda parcial ou total.
Quando a seguradora classifica o sinistro como Perda Parcial?
Quando após o acidente ainda é possível consertar o veículo e quando este valor é inferior a 75% do valor do carro. Neste caso, haverá indenização parcial, ou seja, o seguro irá pagar apenas aquela parte do valor do conserto que excede o valor da sua franquia.
O que é Franquia?
É um valor obrigatório que o seguro cobra para consertar o seu carro em caso de perda parcial. Ao contratar o seguro, você determina o valor que está disposto a pagar de franquia.Exemplo:
- Vamos supor que o valor que você definiu na sua franquia seja de R$ 1.000 e o conserto do seu carro vai ficar em R$ 5.000.
- Isso quer dizer que você paga R$ 1.000 e a seguradora, R$ 4.000.
Segundo o Procon, você tem o direito de escolher onde quer consertar o seu carro, porém, é comum que algumas seguradoras coloquem no contrato que o conserto só deve ser feito nas oficinas credenciadas. Por isso, é sempre bom informar-se sobre o todos os detalhes do Seguro Auto antes de comprar. Na Compara você fica por dentro de tudo para fazer uma compra consciente.
E quando é que a seguradora define que meu sinistro foi de Perda Total?
Em duas situações:
Se roubarem o seu carro e ele não for encontrado;
Se acontecer um acidente que estrague o carro a ponto de não ter mais recuperação. Esse prejuízo é igual ou superior a 75% do valor do veículo.
Exemplo:
- Seu carro sofreu uma colisão e o conserto ficou em R$ 15.000.
- Para saber se foi perda total, você precisa ver quanto vale o seu carro na Tabela FIPE.
- Se ele vale R$ 50.000, essa perda foi parcial, já que o valor do conserto representa apenas 30% do valor do carro.
- Agora, se o conserto ficou em R$ 40.000, você teve uma perda total porque esse valor corresponde a 80% do valor do veículo.
Preciso pagar franquia quando há perda total?
Não. Nesse caso você receberá uma indenização da seguradora que será o valor de mercado do seu carro de acordo com a tabela FIPE, ou seja, ela é obrigada a devolver o valor do seu carro sem que você tenha que pagar nada por isso. Mas lembre-se: para ser classificado como perda total o valor do conserto deve ser igual ou superior a 75% do valor do veículo.
Existe algum outro sinistro que eu não precise pagar franquia?
Sim. Você não paga a franquia quando aciona o seguro para consertar o carro de outra pessoa envolvida no sinistro. Mas fique atento: isso só é possível quando o valor do conserto não é superior ao que vem mencionado no seu contrato para este tipo de cobertura. Por isso é tão importante a escolha de um bom Seguro Auto.
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Além disso, pode comparar os valores para as coberturas de danos a terceiros, o alcance do guincho, e se possui carro reserva. São muitas possibilidades para você escolher o melhor seguro para o seu carro. Conte também com o auxílio da nossa equipe de corretores para orientá-lo a contratar a melhor cobertura para o seu dia a dia. Então porque você está perdendo tempo? Contrate seu seguro para perda parcial e perda total do veículo agora mesmo!
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