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Seguro Viagem Receptivo é exigido para entrada no Brasil

O seguro receptivo deverá cobrir despesas médicas, odontológicas, traslado de corpo e regresso sanitário. Veja como vai funcionar.

Escrito por Elisa Batista

Seguro Viagem Receptivo passa a ser exigido a turistas estrangeiros para ingresso no Brasil. O seguro é um recurso importante para prevenir e amparar em situações problemáticas ou que tragam algum risco durante uma viagem.

Se você já viajou ou costuma viajar para fora do Brasil, sabe que ele é requisitado em muitos territórios, como na Europa. Por conta da pandemia, o Governo brasileiro tomou algumas medidas de controle sanitário. Dentre elas, a exigência do seguro viagem saúde para entrar no país. 

O seguro precisa ter cobertura em todo território nacional, além de cobrir todo período que a pessoa vai passar em viagem. Caso o visitante não cumpra com essa norma, poderá ter sua entrada negada. Veja como funciona o seguro viagem receptivo e o que ele cobre:

Como funciona o seguro viagem receptivo

O seguro receptivo é igual ao seguro viagem internacional. Ele funciona como um suporte, para proteger o seu bem estar e a sua saúde quando você estiver longe de casa. No caso do seguro receptivo, ele terá as mesmas funções do internacional, só que será válido para estrangeiros ou brasileiros residentes de outro país, que visitem o Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias.

A norma vai atingir estrangeiros com visto de turismo, temporário ou de trânsito. O receptivo deverá cobrir despesas médicas, odontológicas, traslado de corpo e regresso sanitário.

Quando você contrata um seguro viagem, espera contar com seu auxílio em algumas situações, entre elas, em casos de problemas de saúde. Mas o seguro serve para dar suporte, inclusive financeiro, com diversos outros problemas.  Vejas as principais coberturas de um seguro viagem receptivo e entenda como você poderá contar com seu auxílio:

  1. Ajudar a pagar despesas médicas e hospitalares de caráter emergencial ou encaminhar você para algum hospital conveniado;
  2. Pagar uma indenização, se você tiver problemas com a bagagem, como extravio ou atraso na devolução;
  3. Reembolsar taxas e valores referentes a atraso ou cancelamento de voo;
  4. Prestar atendimento numa clínica ou te reembolsar, caso você tenha alguma urgência odontológica, como um acidente ou uma doença súbita.
  5. Custear as passagens do transporte para retorno antecipado ao seu país de moradia, caso você tenha algum imprevisto, que seja previsto em contrato. 

Além dessas coberturas mais básicas, você também poderá contar com muitas outras coberturas, a depender do plano contratado. Como repatriamento sanitário, seguro contra acidentes, assistência jurídica, traslado médico, morte acidental, despesas com medicamentos receitados e muitos outros. O atendimento é disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

Porque o seguro passou a ser exigido?

Desde 2013, há um Projeto de Lei que propõe exigir seguro viagem para estrangeiros. Entre idas e vindas, vários textos foram discutidos, aprovados ou arquivados. Porém, por conta do coronavírus esse assunto se tornou prioridade.

Isso porque o nosso SUS – Sistema Único de Saúde, não tem condições de assumir uma pandemia e ainda cuidar de um contingente maior de pessoas. Por conta disso, para evitar uma sobrecarga no sistema, que foi alterada a nossa política migratória sanitária. 

De acordo com o Diário Oficial da União, publicado no dia 29 de julho de 2020, agora é obrigatório apresentar o comprovante de aquisição do seguro saúde viagem, antes mesmo do turista embarcar rumo ao Brasil.

O turista que vier visitar o país e não fizer a aquisição de seguro saúde viagem, como mencionado anteriormente, pode ter o ingresso negado. Portanto, se informe sobre onde e como adquirir o seu seguro viagem receptivo. Não corra o risco de não conseguir entrar, por essa razão. 

Qual valor do seguro receptivo?

Depois de publicada a primeira portaria sobre a exigência do seguro viagem para visitantes no Brasil. Saiu uma segunda portaria, que regulamenta também o valor mínimo que o serviço deve oferecer, em relação à sua cobertura.

Segundo a portaria nº 419, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de agosto de 2020, o passageiro em viagem de visita ao País, com estadia de até noventa dias, deve apresentar o seguro viagem válido no Brasil à empresa de transporte antes mesmo do embarque. É preciso comprovar a aquisição de um seguro que siga as regras abaixo:

1 – O seguro precisa ter cobertura para gastos de saúde;
2 – Prazo de validade precisa corresponder a todo período da viagem;
3 – O seguro receptivo precisa ter uma cobertura mínima de R$ 30.000,00 reais, para despesas médicas;
4 – A apólice precisa ser firmada em língua portuguesa ou inglesa.

>>> Está pensando em fazer um trip dentro do Brasil? Leia mais em: Seguro Viagem Nacional.

Como comprar seguro viagem receptivo para estrangeiros no Brasil?

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