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CNH cassada é diferente da suspensa?

Escrito por Larissa Ferreira

Você sabe a diferença entre CNH suspensa e CNH cassada? Os termos podem até ser parecidos, mas na prática não são. Ter a habilitação cassada é um processo muito mais grave que a gente vai te explicar neste post.

A gente já falou aqui no blog que quem desrespeita as regras de trânsito pode sofrer consequências como multas de trânsito, perda de pontos na carteira e ter até mesmo punições mais graves como a habilitação suspensa ou cassada.

Como funciona a suspensão da CNH?

Os motoristas que acumulam o limite de 20 pontos  ou mais na carteira de motorista em até 12 meses têm a CNH suspensa. Os pontos são somados de acordo com as infrações de trânsito cometidas: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).

Segundo o artigo 261 do Código de trânsito brasileiro, alguns delitos gravíssimos podem levar a suspensão imediata da CNH. É o caso de quem dirige embriagado, ultrapassa o limite de velocidade em mais de 50% da permitida, faz “pega” em via pública ou de quem foge de uma blitz policial.

O tempo de suspensão da CNH depende do grau dos delitos cometidos. Quem é pego por beber, por exemplo, tem a carteira de habilitação suspensa retida no flagrante e fica impedido de dirigir por 12 meses.

Já quem perde 20 pontos CNH por outras infrações cometidas pode ter a suspensão da CNH de um 1 mês a 12 meses, dependendo da gravidade dos delitos cometidos.

No post abaixo a gente explica o que fazer caso você tenha sua habilitação suspensa.

E a CNH cassada?

Ter a CNH cassada é a penalidade mais severa aplicada a motoristas infratores. A cassação da habilitação é aplicada apenas em três casos:

  • Quando o motorista tem sua carteira suspensa e é pego dirigindo
  • No caso de infratores reincidentes: quem já teve sua carteira suspensa e após recuperar o documento ultrapassou novamente o limite de 20 pontos, nos 12 primeiros meses.
  • Motoristas condenados judicialmente por delitos no trânsito

Antes de ter a habilitação cassada o motorista é notificado por correo e pode recorrer ao processo. A defesa deve ser feita através de um formulário fornecido pelo Detran do seu estado dentro de 30 dias. Caso a justificativa seja negada o condutor ainda pode recorrer, em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito.

Quem tem a CNH cassada fica dois anos impedido de dirigir e pior depois deste prazo precisa começar do zero os exames para a obtenção da habilitação de motorista.