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Mitos e verdades sobre o DPVAT

Escrito por Pedro Da Silva

Logo que o ano começa vem aquele monte de contas extras para pagar: material escolar, fatura do cartão de crédito com as compras de Natal e ainda tem o licenciamento do carro. Será que meu dinheiro vai dar? Aí vem aquele pensamento: “como tenho seguro de carro, não preciso pagar o seguro obrigatório”. É certo?

Você precisa entender que o DPVAT é um seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, obrigatório por lei, cuja cobrança é feita anualmente em uma parcela única junto com o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. O IPVA varia de acordo com a categoria do veículo. Sem isso, você não consegue licenciar seu carro e ainda pode ter problemas com a fiscalização.

O DPVAT é diferente do seguro do auto, onde você escolhe a seguradora e o tipo de cobertura que mais lhe convém. A Lei 6.194/74 determina que seja paga uma indenização às vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam pelas vias terrestres, ou seja, cobre danos pessoais e não materiais, como colisão, incêndio e roubo do veículo.

Para ficar mais claro, a cobertura do DPVAT é de até R$ 13.500, 00 para morte decorrente de acidentes com veículos e invalidez permanente, total ou parcial. As despesas médicas e hospitalares têm cobertura de até R$ 2.700,00, desde que sejam comprovadas. Os valores são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Qualquer vítima de acidente, não importa a idade, pode receber a indenização do DPVAT encaminhando um pedido às seguradoras consorciadas, junto com a documentação necessária específica para cada caso, sem precisar do serviço de intermediários, num prazo de até três anos após o acidente.

Agora que você já sabe um pouquinho sobre o DPVAT, anote as verdades e os mitos, a seguir, para não ter mais dúvidas.

1. Verdade: o pagamento do DPVAT é obrigatório e anual e tem cobertura para morte, invalidez e despesas médicas, dando entrada até três anos do acontecido. O valor da indenização varia de acordo com a categoria do veículo.

2. Mitos: é preciso um intermediário para negociação. Pode ser cancelado. A indenização é calculada de acordo com a idade do motorista. Por último, o causador do acidente não tem direito a receber nada.

Pense sempre que ninguém está livre de sofrer um acidente e precisar de uma indenização. Isto ressalta a importância do DPVAT e do seu seguro do automóvel.