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Glossário de seguros de carros

Escrito por Pedro Da Silva

Em um contrato de seguro de automóvel são tantas as palavras novas – e que aparentemente não têm relação uma com a outra –  que é fácil ficar um pouco perdido.

Para facilitar sua compreensão, listamos algumas das principais expressões usadas durante a contratação de um seguro carro. Confira:

— Sinistro: uma das palavras que você mais ouvirá do seu corretor de seguros. Ela se refere a qualquer dano ao veículo, como colisões, furtos, roubo, perda total causada por acidentes ou desastres naturais, e outras ocorrências que danifiquem o automóvel, com ou sem vítimas.

— Apólice: nada mais é que o seu contrato com a seguradora, documento importantíssimo onde constam todas as informações sobre a cobertura do seu seguro carro, e o que está ou não incluindo no valor do prêmio.

— Prêmio: é o valor que você paga à empresa seguradora para ter o seguro carro. Trata-se de um valor que lhe garante cobertura em caso de danos ao seu automóvel. A empresa se responsabiliza pelos custos, desde que você pague em dia o prêmio do seguro. O segurado também precisa pagar uma franquia em caso de algum acidente, compartilhando a responsabilidade com a seguradora.

— Franquia: é o valor que o segurado, no caso, a pessoa que fez o seguro, paga à seguradora no caso de um sinistro, como um acidente de trânsito. Geralmente trata-se de um valor bem menor que o prejuízo total. A seguradora só pagará por prejuízos maiores que o da franquia e só não é exigido o seu pagamento no caso de danos causados por raios, incêndio ou explosão acidental.

— Perda total ou PT: expressão bastante comum, a perda total se refere a situações em que o veículo foi tão danificado que não tem condições de voltar a ser usado. Quando os prejuízos somam mais de 75% do valor total do veículo, é considerado “perda total”.

— Bônus: é um desconto que o segurado, ou pessoa que fez o seguro carro, ganha caso não tenha utilizado o seguro pelo período de um ano, ou seja, se durante um ano o segurado não se envolver em acidentes ou outras situações em que seja necessário acionar a seguradora, é concedido um desconto no valor do seu prêmio.