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Como funciona a comunhão de bens na união estável?

Escrito por Pedro Da Silva

União estável é o nome que se dá a casais que vivem juntos, mas não se casaram oficialmente. Desde 2002, o Código Civil reconhece esse tipo de união quando um casal possui relação duradoura, algo legitimado já em 1998 pela Constituição Federal.

Ao viver com outra pessoa, muitos dos investimentos, gastos de cartão de crédito e contas são compartilhados. E é comum surgir a dúvida sobre como funciona a comunhão de bens na união estável. Entre os regimes de comunhão de bens mais comuns estão a comunhão universal e comunhão parcial.

A comunhão universal de bens consiste em sociedade total dos bens de antes e depois do matrimônio, o que inclui dívidas passivas. Nesse caso, todos os bens se comunicam.

Já a comunhão parcial de bens é a opção mais comum. Em caso de separação, os bens adquiridos durante o matrimônio devem ser divididos de maneira igual entre ambas as partes. O regime exclui apenas herança ou bens recebidos em doações (se a doação não estiver em nome dos dois).

Entre alguns fatores que provam a convivência do casal para validar a união estável estão fotos, conta conjunta, fatura de cartão de crédito, testemunhas etc. Veja abaixo quais são os documentos necessários para aderir à comunhão de bens na união estável em cada caso:

1- Solteiros: para solteiros, basta levar ao cartório mais próximo o RG original e Certidão de Nascimento original.

2- Divorciados: para divorciados é necessário apresentar RG original, certidão de casamento com a comprovação do divórcio original e cópia da carta de sentença do divórcio.

3- Viúvos: para os viúvos é necessário apresentar RG original, certidão de casamento com a anotação do óbito do parceiro original e cópia do Formal de Partilha. Também é possível apresentar certidão de óbito original do parceiro falecido.

O valor para certificar a união estável varia de acordo com o cartório e a cidade, por isso vale fazer uma pesquisa antes de optar por algum. A certidão sai em cerca de 40 minutos e não é necessária a presença de testemunhas durante o processo.

Mesmo após a união estável ter sido certificada, é possível mudar para casamento civil. Basta ir ao cartório em que o processo foi feito e converter para casamento civil. Agora que já sabe como funciona o processo, já é hora de formalizar a sua relação!