Vai fazer compras nos Estados Unidos? Conheça as regras da alfândega!

Os Estados Unidos é um dos países mais vistiados por brasileiros que desejam fazer compras no exterior. Orlando e Miami são destinos certos para quem deseja encher as malas. O problema de excesso de bagagem já é muito comum nesses casos, mas o problema ainda maior e constrangedor é ser barrado na alfândega, fazendo com que seja preciso pagar multa ou ter mercadorias apreendidas.

Essa situação pode ser evitada se algumas regras brasileiras forem conhecidas e respeitadas. Após uma temporada num país diferente, a última coisa desejada são dores de cabeça na hora de voltar para casa. Para começar, é necessário saber que há um limite para compras no valor de US$ 500, e esse limite é individual e intransferível. Entretanto, há alguns produtos que ficam de fora dessa conta, o que pode ser um fator decisivo na hora de escolher quais produtos comprar durante a viagem.

Os produtos que não entram na cota dos U$ 500 são:

* Livros e outras publicações impressas.

* Roupas, cosméticos e quaisquer outros produtos de higiene pessoal.

* Até 10 maços de cigarro, desde que cada um possua 20 unidades no interior.

* Até 12 litros de qualquer bebida alcoólica.

* Até 25 unidades de charutos ou 250 gramas de fumo.

* 1 relógio.

* 1 celular que esteja em uso.

* 1 máquina fotográfica também em uso.

* Até 20 unidades de compras que tenham o valor máximo de U$ 10, contando que não tenha mais de 10 unidades iguais.

*Até 20 unidades de produtos comprados, desde que não haja mais de 3 iguais.

A restrição de produtos iguais foi criada para evitar que turistas comuns os revendam de forma ilegal. Para evitar dores de cabeça, é recomendado preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada. Apesar de não ser obrigatória, se a mala for apreendida e ela não tiver sido feita, será necessário pagar multas em casos de cotas que ultrapassaram o limite. E o imposto é alto, de 50% sobre o valor excedente.

Na prática, numa compra de US$800 a US$300 de excedente e o imposto de 50% seria de U$150. Se a declaração não foi feita, uma multa de 50% (além do imposto habitual) também é cobrada.
Entre os produtos que devem ser declarados, independente de seu valor, estão:

* Produtos médicos ou medicamentos, com exceção se for de uso pessoal.

* Armas.

* Alimentos.

* Produtos que serão utilizados para comercialização.

* Produtos que podem sofrer restrições no local de importação.

* Dinheiro em espécie no valor de R$10.000 (ou o equivalente ao valor convertido em outra moeda).

* Produtos mais caros que o limite de isenção, como jogos e notebooks.

Para finalizar, com a mala declarada e desembarque feito, é necessário se dirigir à região de Bens a Declarar para entregar o formulário e bagagens no carrinho. Então será necessário pagar os impostos e receber os carimbos. Esses cuidados e conhecimentos fazem com que a viagem fique muito mais cômoda e sem surpresas desagradáveis, assim como um Seguro Saúde Internacional pode auxiliar em momentos estressantes em território estrangeiro. Por isso, visite o Compara para adquirir um seguro de viagem que facilite toda a sua estadia e volta ao Brasil.