Desistência de compra: como funciona?

Comprou um produto na internet e se arrependeu? Você tem direito a desistência de compra e a receber o estorno, sem ônus, no seu cartão de crédito! Entenda como funciona este direito do consumidor e quando ele pode ser usado.

De acordo com o Procon, órgão de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a desistência de compra nos seguintes casos:

  • Comprou aquela geladeira dos sonhos, em uma super oferta, mas ela deu defeito? Segundo o artigo 18 do Código do Consumidor você tem direito a desistência de compra, desde que o produto esteja na garantia e caso o fornecedor não consiga reparar o produto dentro de 30 dias.
  • Na embalagem do produto fala que tem 30 unidades e quando você abriu vieram apenas 22? Neste caso, você também tem direito a desistência de compra e de receber o dinheiro de volta sem taxa extra.
  • Outra situação que garante ao consumidor o cancelamento da compra é caso do comerciante não cumprir com o que ele promete na oferta do produto. Isso pode ser desde o prazo de entrega determinado, envio de brinde e outros.

Desistência de compra pela internet é permitida em até 7 dias

  • Quem realiza a compra pela internet, domicílio ou por telefone tem o prazo de até 7 dias para arrepender-se e solicitar a desistência de compra. Entretanto, esta regra funciona diferente para passagens aéreas: o cliente pode sim desistir da compra do ticket aéreo, sem encargos, mas desde que o cancelamento seja feito em até 24 horas, a partir do momento em que ele recebe o comprovante. Atento a esse detalhe!

Em outros casos a desistência de compra dependerá das condições estabelecidas por cada fornecedor e o consumidor deverá negociar.

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