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Como declarar a indenização do seguro do carro no IR?

Escrito por Pedro Da Silva

Por mais que tudo esteja explicado no manual da declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas na hora do preenchimento. Uma delas é como declarar a indenização recebida pelo seguro do automóvel em caso de sinistro, já que todos os bens devem ser declarados em quaisquer situações. Assim, se você comprou, vendeu, fez alguma transação, e até teve seu carro roubado, vai ter que declarar.

Em primeiro lugar, é bom saber que você não vai pagar imposto pela quantia recebida da seguradora, pois o dinheiro que entrar na sua conta bancária, vindo do seguro do auto, tem como ser justificado perante a Receita Federal.

O que você precisa fazer é preencher na coluna “Bens e Direito” o código 21, que se refere a veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão), e informar no campo “Discriminação” que seu carro teve perda total ou foi roubado. Também é preciso declarar o valor da indenização pago pela seguradora como restituição, assim como todos os dados do auto, ou seja, marca, modelo, placa e ano de aquisição.

Em seguida, no campo “Situação em 31.12.2013”  informe o valor pago pelo automóvel. É importante ressaltar que o valor declarado deve ser o preço que você pagou pelo carro, e não pelos possíveis acessórios colocados depois, que não são dedutíveis, a não ser em casos de benfeitorias que aumentem o valor do veículo, como uma blindagem, por exemplo. Prencha com 0,00 o campo “Situação em 2014”.

Outro detalhe importante que deve ser observado para não haver erros é que o valor de indenização de seguro de carro geralmente é menor do que o preço pago na aquisição do veículo e não significa um novo rendimento. Sendo assim, não deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Porém, existem casos em que a indenização tem um valor maior do que o informado, e então é preciso declarar na linha 2 onde é pedido “Capital das Apólices de Seguro”, o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se você optou por comprar um novo carro com a indenização recebida, é preciso informar o novo veículo como bem adquirido em 2014 em “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” a origem do dinheiro.