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O que fazer em caso de roubo e furto?

Reunimos algumas informações para você saber o que precisa ser feito em caso de roubo ou furto do seu veículo.

Escrito por co_admin_br

Neste artigo, te ensinamos o passo a passo do que fazer em caso de roubo e furto e como acionar o seguro do veículo. Rápido e prático. Não perca essas dicas! 

  1. Qual a diferença entre furto e roubo?
  2. O que fazer em caso de roubo e furto?
  3. Como contratar seguro contra roubo e furto de veículos.

Ninguém quer pensar em roubo e furto de carro mas, infelizmente as estatísticas mostram que estamos mais suscetíveis ao problema do que nós imaginamos. Segundo a Confederação Nacional de Seguros em torno de 57 veículos foram roubados por hora, no Brasil, no ano passado. 

Sei que parece assustador imaginar que praticamente a cada minuto um carro é roubado no Brasil. Se você não tiver um seguro auto então, isso pode ser um problemão. Mas não se preocupe, reunimos algumas informações para você saber o que precisa ser feito em caso de roubo ou furto do seu veículo. Veja quais passos tomar, onde ir, onde notificar e como acionar o seguro. 

Se você não tiver um Seguro Auto, nós também aproveitamos para explicar qual a importância de contratar o serviço e como contratar o serviço. Confira! 

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Qual a diferença entre furto e roubo?

Os dois casos envolvem a apropriação de um bem sem o consentimento do dono. Porém, no caso do roubo, o carro é levado por meio do uso da violência. Se você for assaltado, o criminoso pode, por exemplo, utilizar armas de fogo ou armas brancas para te ameaçar, com o intuito que você entregue os seus bens. Isso é considerado roubo.  

Já no furto, o veículo é levado sem que o dono note. Por exemplo, se você estacionou o carro, foi trabalhar e quando voltou ele não estava mais lá, isso é considerado furto. Existe também a categoria chamada de furto qualificado. Que é quando o bem é lavado sem violência, porém houve um ação por parte dos criminosos para conseguir concluir o evento. Por exemplo, haver uma destruição de obstáculo – como um arrombamento, ou através de abuso da confiança, fraude, ou algo similar. Como por exemplo, você estava dormindo e o criminoso arrombou a porta da sua garagem para levar o carro, sem que você percebesse. É um furto qualificado. 

A boa notícia é que os casos têm cobertura do seguro auto, desde que contratada previamente. Atente-se a isto na hora de contratar seu  seguro de carro. Se você tiver um seguro que cubra roubo e furto, veja abaixo como proceder e como acionar a seguradora. Se você não tiver um seguro, explicaremos em seguida como contratar um e quais seus benefícios. 

O que fazer em caso de roubo e furto?

A primeira coisa que você precisa fazer caso tenha o auto roubado ou furtado é buscar a delegacia de polícia mais próxima e fazer um Boletim de Ocorrência. O segundo passo é acionar o seu seguro auto e fazer um aviso de sinistro por meio da assistência 24 horas. 

A seguradora vai te orientar sobre os documentos necessários para abertura do seu chamado, como por exemplo, o Boletim de Ocorrência, a cópia da carteira de motorista e outros. Anote seu número de atendimento para acompanhar o processo.

Quem faz o aviso de sinistro por roubo e furto deve esperar um prazo de 30 dias para que a seguradora junto com a polícia tente localizar e recuperar o carro. Caso isso não ocorra você terá direito a receber a indenização do seguro para comprar outro veículo. O valor da indenização por roubo e furto é baseada no valor atual do seu automóvel, conforme a Tabela Fipe. Explicamos como funciona a Fipe no texto: Tabela Fipe: 5 casos para utilizar.

Mas e se o meu carro for recuperado antes dos 30 dias? Caso seu veículo seja encontrado intacto, você não receberá a indenização do seguro de carro. Mas se o veículo for recuperado com danos ou batido você poderá acionar a seguradora para repará-lo. A seguradora fará uma avaliação do estado do veículo para verificar se vale a pena consertá-lo. Nesta verificação pode ser constatado, por exemplo, perda total e neste caso você receberá o valor total da indenização.

Se você não tiver um seguro contra roubo e furto de veículos, a situação fica um pouco complicada.  Pois após ir na delegacia e dar queixa do ocorrido, a única coisa que você poderá fazer é esperar que o seu veículo seja encontrado. Por isso, sugerimos que você faça um seguro auto, pelo menos para a cobertura de roubo e furto. Veja como funciona abaixo.

Como contratar seguro contra roubo e furto de veículos

Você pode optar por contratar o seguro compreensivo (mais completo) ou o seguro roubo e furto (mais básico). O seguro auto contra roubo e furto costuma ser mais barato do que o seguro completo convencional. Porque ele acaba não cobrindo vários riscos que um seguro tradicional cobre. Porém vai ter também cobertura para incêndio, assistência 24 horas e guincho.

Um seguro auto completo, também chamado de compreensivo, vai cobrir vários eventos, como por exemplo colisão, danos a terceiros, desastres naturais, reboque e muitas outras.

>>> Leia mais em: Seguro roubo e furto ou cobertura compreensiva, qual escolher? 

Independentemente de qual cobertura de seguro escolher, é sempre bom poder comparar as ofertas para garantir o melhor seguro para o seu carro, com o melhor preço. Compara é uma corretora de seguros online, nós reunimos ofertas de mais de 13 companhias diferentes para você comparar e escolher o que preferir. Utilize nosso comparador gratuito agora mesmo e encontre o seguro que precisa: 

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Tem mais dúvidas sobre O que fazer em caso de sinistro? Leia nosso post: Sinistro: o que qualifica um sinistro, como proceder e como o seguro pode me ajudar