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Taxa de conveniência para ingressos: legal ou ilegal?

Escrito por Pedro Da Silva

Comprar ingressos para espetáculos, exposições e shows na internet é algo cada vez mais comum. A popularização se deu pela comodidade de não enfrentar filas e poder fazer todo o processo sem sair de casa. Mas todo esse conforto tem um lado ruim: a cobrança da taxa de conveniência.

A taxa de conveniência pode deixar o ingresso até 20% mais caro e isso certamente pesa na hora de pagar com o cartão de crédito. Entretanto, o Procon-SP afirma que o consumidor deve ser informado previamente sobre a taxa e que ela deve significar algum serviço adicional ou vantagem, como não enfrentar filas, por exemplo. Ou seja, de fato uma taxa de conveniência. Não é legal cobrar a taxa apenas pela comodidade de comprar os ingressos antecipadamente na internet ou telefone.

A maioria das empresas aceitam devolver o valor do ingresso, com um tempo de antecedência determinado previamente. É possível, então, efetuar o estorno na fatura do cartão de crédito.
A empresa T4F (Time For Fun) já chegou a explicar que a taxa era usada para manutenção de seus pontos de venda e manutenção do site. Mesmo assim, o Procon/SP afirma que a taxa não é justificada, e que somente poderia ser cobrada, quando for o caso, a taxa de entrega.

Está em tramitação em São Paulo o projeto de lei que limita o valor da taxa de conveniência a 8% do valor do ingresso. Entretanto, se a venda for feita exclusivamente pela internet, a taxa deveria ser extinta. Também há o projeto estadual que propõe o fim da cobrança. No Rio de Janeiro, a lei garante que a taxa seja de até 10%.

Mas como não há lei específica, o Procon recomenda que o consumidor registre queixa na empresa e no órgão para que a taxa seja ressarcida. Mesmo com essa recomendação e uma tentativa de suspender as atividades de empresas como a T4F, conhecida pelas altas taxas de conveniência, esta emitiu nota explicando que a cobrança é legal.

Ainda que todo o conforto de pagar em casa com o cartão de crédito seja uma grande vantagem, as taxas de conveniência podem incomodar e não há lei que as proíba. Por isso, caso você se sinta lesado, o mais recomendado é entrar em contato com o Procon para que seu caso seja analisado.