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5 dicas para quem teve seu cartão de crédito fraudado

Para evitar fraudes confira atentamente todos os pagamentos efetuados na fatura do seu cartão de crédito

Escrito por Pedro Da Silva

Fraudes em cartões de crédito se tornam cada vez mais comuns – o índice de pesquisa feita pela ACI Worldwide afirma que 33% dos brasileiros já sofreram o golpe. O Brasil é o 7º país com mais fraudes numa lista de 17, mas vai para a 5ª posição se apenas o cartão de crédito for levado em conta.
Cartões com chip diminuem consideravelmente o número de casos, mas ainda há países que não possuem muitos leitores dessa tecnologia, o que pode acarretar em clonagem em território internacional.

Os direitos a cancelar compras feitas por fraude são totais, além de ser necessário o cancelamento do cartão. Caso a compra já tenha sido paga, ela pode ser devolvida em dobro. Confira cinco dicas que toda pessoa que já teve o cartão de crédito fraudado deve saber.

1. É importante ficar  sempre atento à fatura, tanto do crédito quanto do débito. Assim que uma compra que não foi feita seja cobrada, é necessário entrar em contato com a administradora, informar o ocorrido e pedir o cancelamento imediato do cartão, que deverá ser substituído por um novo. A cobrança indevida também deve ser suspensa.

2. Também é muito importante anotar o número de protocolo do atendimento do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pois ele pode ser usado posteriormente para reclamações. A lei garante que o problema relatado no SAC seja resolvido em até 5 dias. Portanto, se o prazo não for obedecido, será necessário o número de protocolo para fazer a reclamação.

3. Caso a cobrança só seja percebida no futuro e a administradora insista em realizá-la, a empresa deverá devolver o valor em dobro. Se a cobrança for feita em débito automático e, por isso, a conta entre em cheque especial, o valor também deve ser devolvido em dobro ao cliente pelos danos causados.

4. A garantia de cancelamento e envio de novo cartão de crédito, cancelamento da cobrança, prazo de cinco dias para resolução e possível devolução em dobro do valor são itens obrigatórios por lei, o que significa que valem também para quem não paga por nenhum seguro oferecido pela administradora.

5. Por ser feita de maneira automatizada, os casos de compras parceladas merecem atenção especial. Se a cobrança indevida for desse tipo, é importante registrar um Boletim de Ocorrência e informar a empresas como SCPC e Serasa para evitar futuras dores de cabeça.

Com tudo isso em mente, exija seus direitos e faça valer seu poder como consumidor. Os trâmites nem sempre são simples, mas o consumidor conta com vários instrumentos para ser ressarcido de fraudes e equívocos pelos quais não tem responsabilidade.